terça-feira, 18 de setembro de 2007

O novo Código

O novo Código de Processo Penal é o tema do dia, sem dúvida, mas acredito que para o comum dos mortais isto diga pouco. Tento explicar: o Código é o conjunto de regras que orienta a investigação e o julgamento de todo o tipo de processos a que qualquer um de nós pode estar sujeito quando tem problemas com a justiça.
O novo código tem imensas leituras na blogoesfera. Uma das mais completas, talvez mais dedicada a advogados e estudantes, é a que José António Barreiros assina no blog “Patologia Social”. Vai ao pormenor dos mais pequenos artigos, deixo apenas este exemplo:
“Artigo 198º, n.º 2 «- A obrigação de apresentação periódica pode ser cumulada com qualquer outra medida de coacção, com a excepção da obrigação de permanência na habitação e da prisão preventiva».Barreiros comenta e lamenta “que se tenha previsto a impossibilidade de cumular a apresentação periódica em posto policial com a obrigação de apresentação parte do pressuposto de que esta medida é controlada por vigilância electrónica, o que nem sempre resulta. Casos houve em que o arguido conseguiu libertar-se da pulseira que apôs num gato! Contaram-ma como verdadeira. E eu acredito na imaginação criadora!”José António Barreiros, que comenta o novo texto quase linha a linha,
acha que esta reforma é “uma prova de arrogância e de desprezo sobre os que trabalham na Justiça”.
Rodrigo Moita de Deus, no blog “31 da armada”, opta pela fina ironia:
“Esta revisão do código de processo penal é uma escandaleira inacreditável. Parece impossível que agora uma pessoa não possa estar preventivamente presa durante dois anos sem ser condenada por um crime qualquer”
Francisco José Viegas na “Origem das Espécie” desabafa:
“Está toda a gente muito aflita com a saída de criminosos, arguidos, suspeitos, todos em prisão preventiva. Simplesmente, atribui-se o despautério à lei que agora entra em vigor mas não ao facto de haver gente detida durante meses e meses sem acusação formada”.
E ele próprio remete para Carlos A. Amorim, no blog “Blasfémias”, para destacar o que de bom tem o novo código… Aqui ficam alguns exemplos soltos:
“- A constituição de arguido passa a estar sujeita, quando efectuada por órgão de polícia criminal, a validação por magistrado.
- O interrogatório do arguido tem uma duração máxima de quatro horas, só podendo ser retomado após um intervalo mínimo de uma hora.
- O segredo de justiça é restringido, passando os sujeitos a poder aceder ao processo sempre que não haja prejuízo para a investigação ou para direitos fundamentais..
- Os prazos de prisão preventiva são reduzidos em termos equilibrados”
Mais opinões, visito Rui Costa Ponto no blog “Mais Actual”:
“A palavra recurso para os Tribunais Superiores passou a ter um verdadeiro sentido em Portugal. É a primeira vitória da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal. Chegou a hora de os Procuradores e os Juízes exigirem condições para cumprir a Lei”
A blogoesfera raras vezes me tranquiliza. Hoje, curiosamente, deixou-me mais calmo…

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